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Direitos e Deveres do Trabalhador nas Organizações

05/05/2022

Formação profissional, justa remuneração, descanso, férias, protecção, higiene e segurança no trabalho, são alguns direitos do trabalhador, proferidos pelo Inspector Geral do Trabalho do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, doutor Vassili de Abreu, durante a palestra com o tema Direitos e Deveres do Trabalhador nas Organizações. Na palestra que decorreu, no dia 2 de Maio de 2022, na sede da Angola Telecom, em alusão ao 30º aniversário da empresa e ao dia Internacional do Trabalhador, Vassili de Abreu fez saber que para além dos direitos fundamentais previstos na Lei Geral do Trabalho, nas convenções colectivas de trabalho e no contrato individual de trabalho, ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos como: Ser tratado com consideração e com respeito pela sua integridade e dignidade; Ter ocupação efectiva e condições para o aumento da produtividade do trabalho; Ser-lhe garantida estabilidade do emprego e do trabalho e a exercer funções adequadas às suas aptidões e preparação profissional dentro do género do trabalho para que foi contratado; Gozar efectivamente os descansos diários, semanais e anuais garantidos por lei e não prestar trabalhado extraordinário fora das condições em que a lei torne legítima a exigência da sua prestação, entre outros. De acordo com Vassili de Abreu, existem também deveres que devem ser obedecidos pelos trabalhadores dentro de uma organização (instituição) tais como: Prestar o trabalho com diligência e zelo na forma, tempo e local estabelecido, aproveitando plenamente o tempo de trabalho e capacidade produtiva e contribuindo para a melhoria da produtividade; Cumprir e executar as ordens e instruções dos responsáveis, relativas à execução, disciplina e segurança no trabalho, salvo se contrário aos seus direitos garantidos por lei; Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade e avisar o empregador em caso de impossibilidade de comparência, justificando os motivos da ausência, sempre que solicitado; Respeitar e tratar com respeito e lealdade o empregador, os responsáveis os companheiros do trabalho e as pessoas que estejam ou entrem em contacto com a empresa e prestar auxílio em caso de acidente ou perigo no local de trabalho e muitos outros que podem ser observados na Lei Geral do Trabalho. O doutor explanou também sobre algumas medidas disciplinares que podem ser aplicadas aos trabalhadores pelas infracções praticadas dentro da empresa, tendo avançado as seguintes, admoestação verbal, admoestação registada, redução temporária do salário, despedimento disciplinar. A medida de redução do salário, segundo explicou, pode ser fixada entre um a seis meses, dependendo da gravidade da infracção, não podendo a redução ser superior a 20% do salário base mensal. Quanto aos valores dos salários não pagos ao trabalhador em virtude da redução, os mesmos são depositados pelo empregador na conta da Segurança Social, com a menção «Medidas Disciplinares» e o nome do trabalhador, devendo incidir também sobre esses valores as contribuições do trabalhador e do empregador para a Segurança Social.